Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB

O auto de vistoria do corpo de bombeiros ou AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, que atesta que a edificação está de acordo com as regras e normas de segurança contra incêndio no momento da vistoria.

Essa vistoria é obrigatória para algumas edificações e facultativo para outras. E isso é especificado através das seguintes condições:

  • Área Construída
  • Possuir sistema de gás inflamável 
  • Altura da Edificação / Quantos pavimentos possui
  • Possuir sistema de combate à incêndio especial

Verificado todos os requisitos especificados acima, a edificação pode ter o AVCB ou o CLCB que é o licenciamento simplificado de baixo risco.

Quando a edificação possuir licenciamento simplificado, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo emite um documento chamado Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Nele, não há vistoria obrigatória. Porém, o Corpo de Bombeiros pode a qualquer momento efetuar vistoria na edificação.

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Dúvidas Frequentes

Validade do AVCB
O prazo de validade do documento difere de um estado para o outro. Em São Paulo, o auto de vistoria do corpo de bombeiros é válido por até 5 anos, dependendo da operação realizada no imóvel. É importante dizer que o documento perde a validade, caso seja realizada algum alteração física, área construída do imóvel ou mudança de ocupação . Neste caso, é necessário a atualização do PPCI e uma nova vistoria para que o local seja reavaliado.
Quem precisa solicitar a vistoria?
a) todas as edificações que estejam iniciando atividade comercial; b) construções novas após a conclusão da obra; c) as edificações que passaram por mudança de ocupação, ampliação de área, aumento de altura ou qualquer alteração que enseje na adoção ou redimensionamento de medida de prevenção.
Quem é isento do AVCB?
As únicas edificações dispensadas deste documento são as residências para uso exclusivamente unifamiliar e também residências localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos, que possua acesso independente para a via pública e não possua interligação entre as ocupações.
Quem paga pelo AVCB? O Proprietário ou o Inquilino do Imóvel?
O AVCB é obrigação da EDIFICAÇÃO. Deve estar em contrato se a obrigatoriedade é do inquilino ou do proprietário. Porém a cada mudança de uso da edificação, deve ter mudança de AVCB.

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